Hora do carinho.
Esta foto foi tirada em novembro de 2002.
A Tula, da raça pastor belga, gostava de lamber o Neném, já este, não gostava nada, basta ver a sua carinha de mal humorado. (VRS)

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

É Constitucional e legal invadir domicílio para salvar animal sob maus-tratos


                   


Por Francisco José Garcia Figueiredo


Publicado por Andressa Garcia - em 29/12/2015
68
O que se vê, corriqueiramente, são as ocorrências “caseiras” relativas a maus-tratos a animais (gatos, cachorros, galos, pássaros etc.).
Os proprietários dos bens imóveis – geralmente nossos vizinhos – onde acontecem as práticas de maus-tratos, sejam esses bens casas, apartamentos ou até mesmo empresas, valem-se de sua condição de guarnecedores daquelas propriedades para fazerem as perversidades que muito a mídia escrita e televisa noticia dia a dia.
Muitas vezes viajam em férias ou mudam-se de endereço e deixam os animais sob o frio, o calor, sem água e sem comida, à mercê da própria sorte!
E os tutores, protetores e ativistas ficam a se perguntar diante da evidenciação dos abandonos, espancamentos e envenenamentos que acontecem diuturnamente no interior desses ambientes: o que podemos fazer ante essa situação?; será que podemos invadir essa casa?; ou esse apartamento?; e se invadirmos, poderemos responder a um processo judicial?
Essas e outras dúvidas envolvendo esse assunto serão esclarecidas, objetivamente, a partir de agora!
Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado de outra maneira (acorrentado e/ou sem comida e/ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência de o ser, por exemplo) dentro de um imóvel privado (casa, apartamento etc.), é constitucional e é, também, legal qualquer pessoa invadir o recinto e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário.
Dizendo-se de outro modo, pode-se afirmar que querendo – ou não – o dono do imóvel, qualquer pessoa do povo tem o direito e a polícia tem a obrigação de ingressar no local e resgatar o bicho em sofrimento.
É que nessas situações a Constituição (art. 5º, XI) e as Leis (art. 150§ 3ºII doCódigo Penal – CP e, ainda, arts. 301 a 303 do Código de Processo Penal – CPP) determinam que em caso de flagrante delito decorrente da prática de crime (a exemplo do crime de maus-tratos, na forma do art. 32 da Lei nº 9.605/98 – Crimes Ambientais) a casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertar o animal em aflição.
O STF entende [1] até que a polícia pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para coletar provas, desde que haja flagrante delito no local (como é o caso do crime de maus-tratos a animais) e estejam presentes razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada posteriormente em processo próprio.
Resumidamente falando, qualquer pessoa do povo, qualquer entidade (ONGs, OSCIPs etc.) ou autoridade ambiental (policiais, fiscais da vigilância de saúde, sanitária etc.) poderá ingressar, a qualquer hora do dia ou da noite, numa casa/lar/domicílio onde for constatado o crime de abandono e consequentes atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, objetivando resgatá-los e/ou salvá-los.
E nessas situações o invasor que socorreu o animal não sofrerá nenhuma retaliação policial ou judicial, pois agiu em nome da lei para proteger uma vida em perigo de morte!
Importantíssimo, ainda, é que a invasão se dê sempre filmada e fotografada – do início ao fim – para resguardar direitos dos invasores e dos animais resgatados e, após sua conclusão, seja imediatamente lavrado o boletim de ocorrência policial, objetivando responsabilizar civil, penal e administrativamente o agente causador do crime contra o bicho acudido!
* Francisco José Garcia Figueiredo é professor de Direito da Universidade Federal da Paraíba.

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Bethoven - nosso velhinho

          Esse é o Bethoven, o nosso velhinho, que depois de muito sofrimento descansou no dia 19/05.








          Cachorrinho forte, viu?! Lutou contra o câncer.

          Não tenho fotos dele novinho, porque ele era do meu irmão e quando mudou-se deixou com a namorada, que dava muitas bobagens para comer... rsrsrs. Mas ele gostava, é claro!

          Depois, já grande, veio morar conosco. Acredito que com uns sete ou oito anos de idade. E nós já tínhamos dois cachorros, a Tula (da raça pastor belga) e o Neném (pequinês), que não foram nada amistosos com ele. Por isso, ficavam separados. Bethoven por sua vez, também não queria amizade com eles.

          Perdemos a Tula com 12 anos, o Nenêm com 14 anos e agora, o Bethoven com uns 15 ou 16 anos, digo mais ou menos, porque meu irmão o comprou em uma feira de cães e já estava um pouco "grandinho", portanto, calcula a idade dele pela da minha sobrinha, hoje com 18 anos.


          Quando passávamos perto e queria carinho, deitava no chão, colocava as patinhas no nosso pé e latia, latia, latia até receber o carinho e se não era possível dar o carinho, o jeito era sair de perto, pois não parava de latir.


          Quando percebia que seria acariciado, parava de latir.



          Gostava de abraços, como a maioria dos cães. Era muito grudento. E tinha uma paixão enorme pelo meu irmão, mesmo não tratando mais dele.


          Era isso que fazia quando meu irmão chegava perto. Esperava o carinho dele deitado no chão.




          Seu sofrimento começou com essa verruga no olho. Com o passar do tempo foi ficando cego. Apareceu também no pescoço e uma próxima ao bumbum. Esta última foi a pior, que trouxe muita dor e sofrimento ao nosso amiguinho.


          Antes de melhorar a ferida do pescoço, passou muito tempo com este curativo. Nesta época, a verruga do olho já não incomodava tanto.

       Estava tão cansadinho que, do ano passado para cá, tomava banho praticamente deitado. Por isso evitava muito banho e tosar, já não fazia mais no pet, era tudo em casa. 

          Lutou muito para não morrer, mesmo sem poder ficar em pé, sem conseguir se alimentar durante dois dias e bebendo água na seringa. Acredito que por ser surdo, não me ouviu agradecer pela companhia e que podia descansar, pois já havia cumprido a sua missão. 




          Apesar de ser um pouco rabugento e ciumento, aceitou bem a Shakira (deitada ao lado dele na última foto), nossa doidinha.

          Bom descanso Bethoven! 

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Recordação 2011



(Monique - 4 anos)

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Recordações de 2010

   
 

 


                                          (Monique - 3 anos)

    

   

                                    

 

 


(Arthur - 7 anos)

 

(Mateus - 11 anos)